Os termos défice visual, visão subnormal, baixa visão, visão residual e outros, referem-se a uma redução da acuidade visual central ou a uma perda subtotal do campo visual, devida a um processo patológico ocular ou cerebral (Faye, 1972).
Assim, a criança com défice visual é entendida como aquela que sofre de uma alteração permanente nos olhos ou nas vias de condução do impulso visual. Isto causa uma diminuição da capacidade de visão que constitui um obstáculo para o seu desenvolvimento normal, necessitando por isso de uma atenção particular para as suas necessidades especiais.
A OMS considera que existe deficiência visual quando a acuidade Visual de ambos os olhos, com correcção, é igual a 0,3. A maioria dos países considera cegueira quando a acuidade visual, com correcção, é igual ou inferior a 0,1, ou se existe uma redução do campo visual inferior a dez graus. Abaixo deste nível, muitos «cegos» possuem resíduos visuais que lhes permitem, por exemplo, ler e escrever, geralmente com tinta.
Para situar o leitor, estabeleceremos dentro da deficiência visual dois grandes grupos, atendendo a definições funcionais. Um deles, aquele que engloba indivíduos com deficiência visual, de visão subnormal, de baixa visão, com ambliopia (embora não na sua definição oftalmológica), etc., compreende as pessoas que, apesar de uma redução considerável da sua capacidade visual, possuem resíduos que possibilitam ler e escrever com tinta, de forma habitual e, inclusive, obter êxito total em determinadas tarefas da vida. O segundo, o que engloba os cegos ou invisuais, compreende as pessoas que não têm nenhum resíduo visual ou que, tendo-o, apenas lhe possibilita orientar-se em direção à luz, perceber volumes, cores e ler grandes títulos, mas não permite o uso habitual da leitura/escrita, mesmo a negro.
Extraído do endereço: http://www.vejam.com.br/o-que-e-deficiencia-visual
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